A partir de setembro, os Microempreendedores Individuais (MEI) que estiverem inadimplentes com a Receita Federal (RFB) ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) poderão receber um Termo de Exclusão do Simples Nacional.
O documento também incluirá um Relatório de Pendências. Além disso, nos próximos meses, os MEI que deixarem de apresentar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei) por um período superior a 90 dias poderão ter sua inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) tornada inapta.
As consequências da inadimplência dos MEI podem ser graves, por isso é importante que eles se atentem a essas mudanças.
**Consequências da inadimplência MEI
- Exclusão do Simples Nacional: o MEI continuará com o CNPJ ativo, mas perderá o benefício de recolher os tributos em valores fixos mensais. Ele ficará sujeito às regras de apuração com base no lucro real ou no lucro presumido.
- Declaração de inaptidão do CNPJ: o MEI não poderá emitir notas fiscais, solicitar licenças e alvarás, e as dívidas migrarão para seu CPF, dificultando a obtenção de empréstimos e financiamentos.
**Como regularizar a situação
- Para consultar débitos e pendências, o MEI pode acessar o Portal do Simples Nacional ou o App MEI.
- Para pagar ou parcelar os débitos em atraso, o MEI pode acessar o Portal do Simples Nacional ou o App MEI.
- Para os débitos que já estão em Dívida Ativa, o MEI deve pagar o INSS em DAS DAU (documento específico para Dívida Ativa da União) e os tributos municipais e estaduais diretamente nas guias próprias.
- A entrega da DASN-Simei pode ser realizada pelo Portal do Simples Nacional ou pelo App MEI.
Para mais informações acesse o Portal do Empreendedor.
Esta notícia foi publicada em 1 de setembro de 2023