STJ exclui Anatel de preferência para receber pagamento de dívida de R$11 bi da Oi

Logo da operadora de telefonia Oi é visto em loja, em São Paulo 02/10/2013 REUTERS/Nacho Doce

BRASÍLIA (Reuters) – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quinta-feira que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) não tem preferência sobre outros credores no plano de recuperação judicial da operadora Oi, que se arrasta desde 2016.

A Oi (OIBR3) deve à Anatel mais de 11 bilhões de reais relativos a multas e outras penalidades impostas pela autarquia ao longo dos anos por descumprimentos de normas do setor.

“O colegiado considerou que os créditos reivindicados pela Anatel…têm natureza administrativa e, portanto, não podem ter o tratamento prioritário destinado aos créditos tributários”, afirmou o STJ em comunicado.

Para a Anatel, por se tratarem de multas aplicadas por descumprimentos das regras do setor, haveria “grave lesão à economia pública”, pois a dívida da empresa com a agência “estaria recebendo tratamento discriminatório em relação aos de natureza privada”.

Procurada para comentar a decisão, a Anatel não se manifestou de imediato.

A agência afirmou no processo, segundo o comunicado do STJ, que o plano de recuperação da Oi prevê descontos na dívida e condições “desfavoráveis para o recebimento, inclusive com parcelamento não previsto pela legislação”. Segundo a agência, se a dívida não tiver tratamento preferencial, isso causará prejuízo bilionário para os cofres públicos.

A Oi está em processo de venda de ativos. A empresa, que em 2016 fez um dos maiores pedidos de recuperação judicial da história do Brasil, sob peso de 65 bilhões de reais em dívidas, recebeu ofertas bilionárias por sua operação de telefonia móvel.

Nesta semana, a Oi (OIBR4) encerrou negociações exclusivas com a Highline do Brasil, empresa da firma norte-americana de private equity Digital Colony, para a venda de ativos móveis, após as operadoras Claro, TIM e Telefônica Brasil elevarem oferta conjunta para 16,5 bilhões de reais, disse à Reuters uma fonte com conhecimento do assunto.

Por Ricardo Brito, texto de Alberto Alerigi Jr.

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Esta notícia foi publicada em 6 de agosto de 2020

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