Connect with us

Notícias

Receita Federal exigirá CPF e CNPJ em encomendas internacionais

Published

on

Receita Federal exigirá CPF e CNPJ em encomendas internacionais

A Receita Federal do Brasil exigirá dos correios, a partir de 1 de janeiro de 2020, que todas as encomendas e remessas internacionais possuam a identificação do CPF/CNPJ/Número do Passaporte do destinatário para ter o despacho aduaneiro iniciado.

A falta dessa informação poderá acarretar a proibição da entrada da encomenda e sua devolução ao exterior ou destruição, nos casos em que a devolução não seja possível.

A informação deve ser prestada na hora da compra on-line e encaminhada juntamente com a encomenda em seu transporte.

Caso não seja informado no momento da compra, ou o remetente não os encaminhe o dado juntamente com a remessa, os Correios possuem uma ferramenta para prestação dessa informação na página da internet, por meio do rastreamento ou do portal “Minhas Importações“.

Veja também:  Auxílio Emergencial: Caixa paga para nascidos em julho

Será necessário realizar o cadastro no Portal, informando o CPF (pessoa física), CNPJ (pessoa jurídica) ou número do passaporte (estrangeiro), bem como definir login e senha.

Após o cadastro, informa a Receita, basta realizar a pesquisa por encomendas e fazer a vinculação das remessas no ambiente “Minhas Importações”. Somente após a prestação dessa informação, as encomendas poderão ser apresentadas à fiscalização aduaneira.

Fonte: Yahoo


Compartilhar:
Continue Reading

Tendência

As publicações no site Money Invest têm um caráter meramente informativo, servindo como boletins de divulgação, e não devem ser interpretadas como recomendações de investimento. Leia mais

Descubra o mercado de criptomoedas, dinheiro e ações. Money Invest: O futuro do dinheiro.

2018 - 2024 Money Invest - Todos os direitos reservados