Oi (OIBR3) terá que devolver R$200 milhões a consumidores catarinenses, a ação civil pública contra a Oi/Brasil Telecom foi ajuizada em 2010 pela 29ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital.
Foi confirmada em segundo grau a sentença que determinou a devolução de cerca de R$ 200 milhões, em valores atualizados, referentes a ICMS sobre serviços não tributáveis cobrados de clientes da empresa de telefonia Oi S/A.
Na época a Oi que era Brasil Telecom, chegou a questionar a legalidade da cobrança do ICMS sobre os serviços conhecidos como de “valor adicionado” e no ano de 2009 acabou vencendo o processo na Justiça.
O MPSC foi representado pelo Procurador de Justiça Murilo Casemiro Matos na sessão de julgamento.
O Procurador de Justiça defendeu a destinação dos valores entregues à empresa pelos usuários dos serviços para pagamento de ICMS não efetivado aos consumidores que foram desta forma lesados. “Liberar os montantes à empresa é chancelar judicialmente ato ilícito, pois ninguém pode ter o direito de reter o que não lhe pertence”, destacou.
A sentença também determinou o pagamento do dobro dos valores cobrados após o trânsito em julgado do processo ajuizado pela Brasil Telecom.
A Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a decisão e agora a execução da sentença vai determinar como os clientes da empresa vão receber o dinheiro.
Fonte: Noticom
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Esta notícia foi publicada em 19 de dezembro de 2019