Alguns empreendedores acabam optando em encerrar o MEI. Por essa razão, é preciso encerrar o registro formalmente para evitar que você fique com débitos junto ao governo.
Lembrando, que não existe nenhuma taxa para cancelamento do registro MEI, mas o empreendedor deverá quitar todos os débitos em aberto relativos ao DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Cancelando o MEI
O Processo de baixa do registro MEI é feito de forma totalmente online no Portal do Empreendedor o empreendedor irá precisar de um código de acesso.
Se não tiver um código deverá gerar um código de acesso na Receita federal Simples Nacional. Ao gerar o código de acesso, guarde-o em um local seguro.
Solicitação de Baixa
Na página de Solicitação de Baixa, você deve informar o código de acesso, o CNPJ e o CPF e clicar em “Prosseguir”.
No formulário de Baixa, observe os dados para certificar-se de que estão certos, leia a Declaração de Baixa e confirme, marcando o campo em branco.
Clique no botão “Continuar” para confirmar a solicitação de baixa.
Confirmar solicitação
Atenção: Verifique todos os dados apresentados e, depois, clique em “Confirmar”, em seguida você precisa clicar no botão “Enviar”. Será apresentado, o CCMEI (Certificado da Condição de Empreendedor Individual), notificando que a baixa do registro foi efetuada.
Lembrando que é possível emitir o Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral, no site da Receita Federal. Bastando apenas informar seu CNPJ.
Você também vai precisar entregar a DASN – SIMEI de extinção.
A baixa do registro, sem quitação dos débitos, não impede que posteriormente sejam lançados ou cobrados do titular os impostos, contribuições e respectivas penalidades decorrentes da simples falta de recolhimento ou da prática comprovada e apurada em processo administrativo ou judicial de outras irregularidades praticadas.
Cancelamento sem volta
Atenção: a solicitação de baixa é irreversível. Mas caso volte atrás O MEI poderá abrir outra empresa, com outro CNPJ.
Caso tenha dificuldade para realizar os procedimentos de baixa do registro, sugerimos que procure um posto do SEBRAE.
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Esta notícia foi publicada em 29 de fevereiro de 2020