MEIs terão uma nova obrigação: a inscrição no DET

Imagem de Dariusz Sankowski por Pixabay

A rotina dos microempreendedores individuais (MEIs) está prestes a passar por uma significativa mudança. Com o intuito de aperfeiçoar o controle fiscal e combater a evasão de impostos, o governo federal divulgou recentemente a exigência de inscrição no Documento de Arrecadação do Registro do Comércio (DET) para todos os MEIs em funcionamento no Brasil.

Esta medida representa um passo significativo na modernização do sistema tributário nacional, promovendo maior transparência e equidade entre os contribuintes. No entanto, também traz consigo desafios e preocupações para os pequenos negócios, que terão de se adaptar a mais uma exigência burocrática.

O que é o DET?

O Documento de Arrecadação do Registro do Comércio (DET) é um guia de pagamento utilizado para quitar taxas relativas ao registro de empresas junto às Juntas Comerciais. Até então, apenas empresas de maior porte, como sociedades limitadas e sociedades anônimas, eram obrigadas a efetuar este pagamento durante o processo de abertura.

No entanto, com a nova determinação, os MEIs também deverão arcar com este custo, que varia de R$ 25 a R$ 60, dependendo do estado onde o empreendimento está localizado.

Por que essa mudança?

A obrigatoriedade da inscrição no DET para MEIs tem como objetivo principal combater a sonegação de impostos e promover maior controle sobre as atividades desses empreendedores. Segundo dados do Ministério da Economia, estima-se que cerca de 40% dos MEIs não cobram os tributos devidos, gerando um prejuízo significativo aos cofres públicos.

Ao exigir o pagamento dos impostos do DET, o governo espera criar um filtro adicional, desencorajando a abertura de empresas com finalidades específicas, como a sonegação fiscal ou a prática de atividades ilícitas.

Prazos e Procedimentos

De acordo com a Instrução Normativa nº 81/2022, publicada pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), os MEIs terão até 31 de dezembro de 2023 para realizar a inscrição no DET. Após esses dados, a falta do pagamento desta taxa poderá acarretar a suspensão temporária das atividades do empreendedor.

O procedimento para a inscrição no DET deverá ser realizado junto à Junta Comercial do estado onde o MEI está registrado. O pagamento poderá ser realizado por meio de boleto bancário ou diretamente nas agências credenciadas.

Preparação e Orientação

Diante desta nova realidade, torna-se crucial que os MEIs busquem se preparar adequadamente para atender à exigência da inscrição no DET. Procurar orientação junto a contadores, escritórios de contabilidade ou entidades de apoio ao empreendedorismo pode ser uma estratégia valiosa para evitar transtornos futuros.

Além disso, é importante que os empreendedores se interessem pelos prazos e procedimentos propostos, a fim de evitar possíveis consultas ou suspensões temporárias de suas atividades.

Conclusão

A nova exigência da inscrição no DET para MEIs é uma realidade que não pode ser ignorada. Embora traga desafios e preocupações, é essencial que os empreendedores se adaptem a essa mudança, buscando orientação e apoio quando necessário.

Ao mesmo tempo, é fundamental que o governo esteja atento às demandas e limitações dos pequenos negócios, trabalhando em conjunto com as entidades representativas para encontrar soluções equilibradas que não comprometam o empreendedorismo no país.

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Esta notícia foi publicada em 6 de maio de 2024

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