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MEI: Você pode precisar declarar imposto de renda em 2020

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MEI: Você pode precisar declarar imposto de renda em 2020
Declaração do MEI 2020

O Microempreendedor Individual (Mei) tem suas obrigações como pessoa física e jurídica. Como empresário são necessários os pagamentos mensais do DAS e a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). Mas o cidadão, dependendo dos rendimentos, deve apresentar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF).

Como pessoa jurídica MEI é obrigado a pagar mensalmente um valor fixo, que inclui ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) ou ISS (Imposto sobre Serviços) e a contribuição à Previdência.

Imposto de renda pessoa física

A importância da DIRPF vai além de prestar contas ao Fisco Federal: é um documento oficial para comprovação de renda.

A receita federal tem em sua base, todos os dados sobre os nossos bens e a nossa movimentação bancária e o Fisco faz a interligação dessas informações.

Se você não fizer sua declaração caso tenha a obrigatoriedade em fazer. Você poderá ter que se explicar-se para a Receita Federal, além de fazer o pagamento de impostos e de multas relativas ao que não foi declarado.

Você tem a obrigação de declarar o Imposto de Renda como pessoa física, caso se enquadre em algum dos seguintes critérios:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 durante o ano passado.
  • Recebeu rendimentos isentos acima de R$40.000,00 durante o ano.
  • Obteve, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na venda de bens ou realizaram operações de qualquer tipo na Bolsa de Valores.
  • Escolheu a isenção de imposto na venda de um imóvel residencial para a compra de um outro imóvel em até 180 dias.
  • Obteve receita bruta anual acima de R$142.798,50 em atividades rurais.
  • Pretende compensar prejuízos relativos à atividade rural realizada em anos anteriores.
  • Se até 31/12/2018 tinha posses somando mais de R$300 mil.
  • Passou a ser residente no Brasil em qualquer mês do ano passado.
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Se você está dentro de algum desses critérios, deve declarar seus rendimentos pessoais, inclusive seus ganhos como MEI.

Você MEI, está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física se recebeu:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior (cerca de R$ 2.380 por mês).
  • Rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.

Veja também: Declaração Anual do MEI é obrigatório

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