MEIs têm até o dia 31 de maio de 2021 para enviar a declaração anual de rendimentos dos microempreendedores individuais (DASN-SIMEI) no portal do governo federal. Lembrao que todos os cadastrados como MEI devem fazer o procedimento; ele é obrigatório.
O procedimento é a prestação de contas do faturamento bruto do negócio em 2020.No formulário, é necessário dar informações sobre o faturamento que o microempreendedor teve em 2020 com a venda de mercadorias e prestação de serviços, sem dedução de nenhuma despesa.
Como Preencher:
No Simples Nacional, acesse o menu Simei: Serviços > Cálculo e Declaração > DASN-Simei Declaração Anual para o MEI.
- Serão importados, do PGMEI (o programa de geração do DAS para o MEI) para a declaração, os dados da última apuração realizada para cada período do ano-calendário escolhido, assim como todos os DAS pagos relativos ao período da declaração. Caso o contribuinte não tenha realizado a apuração de algum período, ele receberá um aviso para que regularize a situação utilizando portal PGMEI.
- Ao Finalizar o preenchimento, é exibido o resumo da declaração, que mostra os valores dos tributos devidos em cada período de apuração do ano selecionado e os DAS que foram pagos. O campo Valor Apurado exibe a soma dos valores apurados para cada tributo, sendo eles INSS, ISS e ICMS, ainda que não haja emissão de DAS. No campo Valor Pago, fica registrada a soma de todos os pagamentos efetuados para cada período de apuração.
- Ao clicar no botão Transmitir, os dados da Declaração são salvos definitivamente, gerando o número do recibo. Também aparecerá a opção para a emissão do DAS referente à tributação da receita excedente, se for o caso.
- COMO PREENCHER DECLARAÇÃO ANUAL MEI (AQUI)
Multa por atraso:
O valor da penalidade para quem não entregar (DASN-SIMEI 2021) é de no mínimo de R$ 50,00 ou 2% ao mês-calendário, Após o envio da declaração com atraso, a notificação do lançamento e os dados do DARF para pagamento da multa serão gerados automaticamente.
Se o pagamento for realizado no prazo de 30 dias, você receberá um desconto de 50% no valor total do boleto gerado.
Não fique inadimplente
MEI inadimplente perde os benefícios adquiridos com a formalização como, por exemplo, o direito à Previdência Social. De acordo com a (Resolução 44/2018 ) MEI inadimplente terá seu CNPJ será suspenso por 95 dias, Após esse prazo, caso ainda continue inadimplente, a baixa (cancelamento) acontecerá definitivamente
Os contribuintes do MEI que tiverem dúvidas sobre como fazer a declaração podem obter informações no Portal do Empreendedor ou pelo telefone 0800 570 0800.
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Esta notícia foi publicada em 11 de janeiro de 2021