A reportagem publicada pela Exame, destaca que o seguro-desemprego não tem sido concedido a pessoas que têm algum tipo de CNPJ ativo, seja registro como Microempreendedor Individual (MEI), sócio minoritário de empresa ou qualquer outro.
Para a receita ter CNPJ ou sociedade em alguma outra empresa pode ser considerado uma outra fonte de renda. Em 2019, foram negadas mais de 5 mil solicitações de seguro-desemprego isso porque o solicitante tinha um CNPJ ativo.
É possível recorrer
O advogado Daniel Alves explicou á revista exame que é possível recorrer junto a receita federal, emitindo junto à Receita Federal um documento que mostre o faturamento nulo ou irrisório da empresa no ano anterior.
Se o pedido for negado, o trabalhador deverá entrar com um mandado judicial, baseando-se em provas como histórico de faturamento e contrato social.
O advogado Carlos Ely Eluf diz que o governo começou a barrar a concessão do seguro-desemprego baseado em registros de pessoas jurídicas por conta da crise. “Muitos abriram CNPJs, mas isso não quer dizer que são empreendedores. É questão de sobrevivência, e o governo não pode privar essas pessoas do seguro-desemprego.”
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Esta notícia foi publicada em 30 de janeiro de 2020