MEI: Ajuste de contas com o Leão
O trabalho por conta própria cresce desenfreadamente, em nível recorde, o número de MEI ultrapassa a marca de 9 milhões, afinal mais de 24 milhões de pessoas trabalham por conta própria, isto é, autônomo.
Grande parte destas pessoas optaram pela formalização do seu negócio, tornando-se Microempreendedor Individual – MEI, lembrando que o Microempreendedor tem limite de faturamento para se manter como tal ou seja: R$ 6.750,00 mensal = R$ 81.000,00 anual.
Agora, que já chegou o período da Declaração de IRPF, o que o MEI precisa avaliar, para saber se está ou não obrigado a entrega da Declaração de IRPF/2020?
- De onde vem meus rendimentos? Apenas do que recebo através do MEI? Se a resposta for sim, devo seguir os seguintes passos:
- Calcular o meu Lucro evidenciado, somando a minha receita bruta menos as despesas que utilizei no negócio (aluguel, água, luz, compra de mercadorias, etc);
- Agora que já tenho o valor do Lucro evidenciado, preciso calcular a parcela isenta, lembrando que o percentual que devo aplicar vai depender do tipo de atividade do negócio, acompanhe abaixo um exemplo:
8% da receita bruta para atividade de comércio, indústria e transporte de cargas
16% da receita bruta para transporte de passageiros
32% da receita bruta para serviços em geral
c- Fazendo este cálculo, o Mei já terá o valor da sua parcela Isenta de IR;
d- Agora vamos calcular o valor tributável, que nada mais é do que o lucro evidenciado menos a parcela isenta.
Exemplo 1: Prestador de serviços
- Receita Bruta anual de R$ 79.890,00
- Despesas: aluguel, fone, insumos, etc R$ 23.570,00
- Lucro evidenciado – receita (-) despesa R$ 56.320,00
- Parcela Isenta – 32% da Receita Bruta R$ 25.564,80
- Parcela tributável – Lucro evidenciado (-) P. Isenta R$ 30.755,20
Neste caso, como os rendimentos tributáveis ultrapassam R$ 28.558,70, o MEI está obrigado a entregar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.
E deve fazer os seguintes lançamentos na sua DIRPF ( Declaração de Ajuste Anual)
- Ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ – R$ 30.755,20;
- Ficha de Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos recebidos pelo titular – R$ 25.564,80.
Exemplo 2: Atividade de Comércio
- Receita Bruta anual de R$ 79.890,00
- Despesas: aluguel, fone, insumos, etc R$ 23.570,00
- Lucro evidenciado (Receita (-) despesas R$ 56.320,00
- Parcela isenta 8% da Receita Bruta R$ 6.391,20
- Parcela Tributável (L. Evidenciado – parcela isenta R$ 49.928,80
Neste caso, como os rendimentos tributáveis também ultrapassou R$ 28.558,70, portanto obrigado a entregar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.
Fazendo os seguintes lançamentos:
- Ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ – R$ 49.7928,80;
- Ficha de Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos recebidos pelo titular – R$ 6.391,20.
Lembrando:
- Na condição de Pessoa Física, acertar as contas com o Leão até 30/04/2020, através da Declaração de Ajuste Anual – DIRPF. Observando que além de lançar os rendimentos tributáveis e isentos recebidos em 2019 tais como: aposentadorias e outros rendimentos, inclusive de dependentes (filhos, cônjuge e outros – lembrando de cada dependente deverá ser informado o n° de CPF). Informações e documentos de outras rendas, como recebimento de pensão alimentícia, doações e heranças recebidas, Darf (código 0190) pagamento de Carne leão, Darf (código 0246) pagamento de imposto complementares, Créditos de NF-e (Paulista) se houver, etc.
- Na condição de Pessoa Jurídica – MEI apresentar Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) até 29/05/2020;
Fonte: Elvira de Carvalho, consultora tributária e especialista em IR da King Contabilidade
Esta notícia foi publicada em 11 de março de 2020