Todo ano, o Comitê Gestor do Simples Nacional revisa as atividades permitidas para enquadramento como MEI.
Para 2020, duas resoluções do CGSN de 2017 e 2018 suspenderam algumas atividades e determinaram algumas mudanças.
Confira a seguir o que mudou
A resolução faz ainda algumas especificações mais detalhadas das atividades já existentes no MEI, tais como:
Atividades Excluídas:
A resolução de 2017 exclui do MEI as seguintes ocupações:
- Arquivista de Documentos
- Contador(a)/Técnico(a) Contábil
- Personal Trainer*
Mais de vinte atividades foram excluídas, então não são mais permitidas para o MEI:
- Abatedor(a) de Aves Independente
- Alinhador(a) de Pneus Independente
- Aplicador(a) Agrícola Independente
- Balanceador(a) de Pneus Independente
- Coletor de Resíduos Perigosos Independente
- Comerciante de Extintores de Incêndio Independente
- Comerciante de Fogos de Artifício Independente
- Comerciante de Gás Liquefeito de Petróleo (GlP) Independente
- Comerciante de Medicamentos Veterinários Independente
- Comerciante de Peças e Acessórios para Motocicletas e Motonetas Independente
- Comerciante de Produtos Farmacêuticos Homeopáticos Independente
- Comerciante de Produtos Farmacêuticos, sem Manipulação de Fórmulas Independente
- Confeccionador(a) de Fraldas Descartáveis Independente
- Coveiro Independente
- Dedetizador(a) Independente
- Fabricante de Absorventes Higiênicos Independente
- Fabricante de Águas Naturais Independente
- Fabricante de Desinfestantes Independente
- Fabricante de Produtos de Perfumaria e de Higiene Pessoal Independente
- Fabricante de Produtos de Limpeza Independente
- Fabricante de Sabões e Detergentes Sintéticos Independente
- Operador(a) de Marketing Direto Independente
- Pirotécnico(a) Independente
- Produtor de Pedras para Construção, Não Associada à Extração Independente
- Proprietário(a) be Bar e Congêneres Independente
- Removedor e Exumador De Cadáver Independente
- Restaurador(a) de Prédios Históricos Independente
- Sepultador Independente
*ATENÇÃO: está em trâmite o Projeto de Lei Complementar PLP nº 147/2019, que sugere a reinclusão de personal trainer nas Atividades Permitidas ao MEI. Para acompanhar o status deste Projeto, acesse: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2234001
Se a sua atividade foi suspensa você precisa optar por algumas das opções acima para não ficar irregular com a receita, pois quem não fizer a mudança até ao dia 31/12/2019 e poderá automaticamente ser enquadrado como ME, e os tributos serão diferentes.
Veja também: MEI: Veja lista atualizada de atividades permitidas 2020
Fonte: Sebrae nacional
Esta notícia foi publicada em 30 de dezembro de 2019