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MEI: deve ficar atento para a exclusão ou a alteração da ocupação que exerce

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MEI: deve ficar atento para a exclusão ou a alteração da ocupação que exerce
MEI fique atento, Para 2020, duas resoluções do CGSN de 2017 e 2018 suspenderam algumas atividades

Todo ano, o Comitê Gestor do Simples Nacional revisa as atividades permitidas para enquadramento como MEI. 

Para 2020, duas resoluções do CGSN de 2017 e 2018 suspenderam algumas atividades e determinaram algumas mudanças.

Confira a seguir o que mudou

 A resolução faz ainda algumas especificações mais detalhadas das atividades já existentes no MEI, tais como:

Atividades Excluídas:

A resolução de 2017 exclui do MEI as seguintes ocupações:

  • Arquivista de Documentos
  • Contador(a)/Técnico(a) Contábil
  • Personal Trainer*

Mais de vinte atividades foram excluídas, então não são mais permitidas para o MEI:

  • Abatedor(a) de Aves Independente
  • Alinhador(a) de Pneus Independente
  • Aplicador(a) Agrícola Independente
  • Balanceador(a) de Pneus Independente
  • Coletor de Resíduos Perigosos Independente
  • Comerciante de Extintores de Incêndio Independente
  • Comerciante de Fogos de Artifício Independente
  • Comerciante de Gás Liquefeito de Petróleo (GlP) Independente
  • Comerciante de Medicamentos Veterinários Independente
  • Comerciante de Peças e Acessórios para Motocicletas e Motonetas Independente
  • Comerciante de Produtos Farmacêuticos Homeopáticos Independente
  • Comerciante de Produtos Farmacêuticos, sem Manipulação de Fórmulas Independente
  • Confeccionador(a) de Fraldas Descartáveis Independente 
  • Coveiro Independente 
  • Dedetizador(a) Independente 
  • Fabricante de Absorventes Higiênicos Independente 
  • Fabricante de Águas Naturais Independente 
  • Fabricante de Desinfestantes Independente 
  • Fabricante de Produtos de Perfumaria e de Higiene Pessoal Independente
  • Fabricante de Produtos de Limpeza Independente 
  • Fabricante de Sabões e Detergentes Sintéticos Independente 
  • Operador(a) de Marketing Direto Independente 
  • Pirotécnico(a) Independente 
  • Produtor de Pedras para Construção, Não Associada à Extração Independente
  • Proprietário(a) be Bar e Congêneres Independente 
  • Removedor e Exumador De Cadáver Independente 
  • Restaurador(a) de Prédios Históricos Independente
  • Sepultador Independente

*ATENÇÃO: está em trâmite o Projeto de Lei Complementar PLP nº 147/2019, que sugere a reinclusão de personal trainer nas Atividades Permitidas ao MEI. Para acompanhar o status deste Projeto, acesse: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2234001

Se a sua atividade foi suspensa você precisa optar por algumas das opções acima para não ficar irregular com a receita, pois quem não fizer a mudança até ao dia 31/12/2019 e poderá automaticamente ser enquadrado como ME, e os tributos serão diferentes.

Veja também: MEI: Veja lista atualizada de atividades permitidas 2020

Fonte: Sebrae nacional

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