MEI: DECLARAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL 2020 (DASN-SIMEI) DEVE SER ENTREGUE ATÉ 31 DE MAIO

A Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN – SIMEI) é uma obrigação de todos os Microempreendedores e deve apresentar anualmente.

Lembrando que o MEI deve declarar o valor do faturamento bruto* do ano anterior. Ela pode ser preenchida pelo próprio MEI, até o dia 31 de maio.

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Declaração MEI

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No link>> Simples Nacional. Acesse o menu Simei: Serviços > Cálculo e Declaração > DASN-Simei – Declaração Anual para o MEI.

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Serão importados, do PGMEI (o programa de geração do DAS para o MEI) para a declaração, os dados da última apuração realizada para cada período do ano-calendário escolhido, assim como todos os DAS pagos relativos ao período da declaração. Caso o contribuinte não tenha realizado a apuração de algum período, ele receberá um aviso para que regularize a situação utilizando portal PGMEI.

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Ao Finalizar o preenchimento, é exibido o resumo da declaração, que mostra os valores dos tributos devidos em cada período de apuração do ano selecionado e os DAS que foram pagos. O campo Valor Apurado exibe a soma dos valores apurados para cada tributo, sendo eles INSS, ISS e ICMS, ainda que não haja emissão de DAS. No campo Valor Pago, fica registrada a soma de todos os pagamentos efetuados para cada período de apuração.

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 Ao clicar no botão Transmitir, os dados da Declaração são salvos definitivamente, gerando o número do recibo. Também aparecerá a opção para a emissão do DAS referente à tributação da receita excedente, se for o caso.


Multa por atraso

Atenção: se ocorrer algum atraso na entrega da (DASN-SIMEI), o valor da penalidade é de no mínimo de R$ 50,00 ou 2% ao mês-calendário, Após o envio da declaração com atraso, a notificação do lançamento e os dados do DARF para pagamento da multa serão gerados automaticamente.

Se o pagamento for realizado no prazo de 30 dias, você receberá um desconto de 50% no valor total do boleto gerado. 

MEI inadimplente perde os benefícios adquiridos com a formalização como, por exemplo, o direito à Previdência Social. De acordo com a (Resolução 44/2018 ) MEI inadimplente terá seu CNPJ será suspenso por 95 dias, Após esse prazo, caso ainda continue inadimplente, a baixa (cancelamento) acontecerá definitivamente

Fonte: Sebrae

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Esta notícia foi publicada em 5 de março de 2020

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