Politica
Jair bolsonaro sanciona MP da liberdade econômica
O presidente jair bolsonaro sancionou a Lei da Liberdade Econômica com quatro vetos, entre eles o que estabelecia um prazo de transição de 90 dias, fazendo com que a legislação entre em vigor imediatamente.
Ao comemorar a aprovação da medida provisória que resultou na nova lei, Bolsonaro elogiou a reforma trabalhista realizada pelo presidente Michel Temer e disse que seu governo está fazendo o que é preciso fazer.
“Alguns criticam a reforma da CLT dizendo que ela não resolveu os problemas. Se não fosse ela feita no governo Temer o Brasil estaria em situação muito, mas muito mais difícil do que é hoje. Esse (novo) projeto vai ajudar e muito nossa economia”, disse Bolsonaro, em discurso durante a cerimônia de sanção da lei no Palácio do Planalto.
“Para nós podermos abrir o mercado, poder fazer a economia funcionar, poder empregar mais gente, não temos outro caminho que não, no primeiro momento, fazer o que estamos fazendo, é o Estado deixar de atrapalhar quem produz e, num segundo momento, dar condições para aqueles que reclamam que não têm emprego, serem patrões”, acrescentou.
Principais pontos da lei
Registro de ponto:
Registro dos horários de entrada e saída do trabalho passa a ser obrigatório somente para empresas com mais de 20 funcionários, contra mínimo de 10 empregados atualmente.
Trabalho fora do estabelecimento deve ser registrado:
Permissão de registro de ponto por exceção, por meio do qual o trabalhador anota apenas os horários que não coincidam com os regulares. Prática deverá ser autorizada por meio de acordo individual ou coletivo.
Alvará e licenças:
Atividades de baixo risco, como a maioria dos pequenos comércios, não exigirão mais alvará de funcionamento. O Poder Executivo definirá atividades de baixo risco na ausência de regras estaduais, distritais ou municipais. O governo federal comprometeu-se a editar decreto para esclarecer que dispensa de licenças para atividades de baixo risco não abrangerá questões ambientais.
Fim do e-Social:
O Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social), que unifica o envio de dados de trabalhadores e de empregadores, será substituído por um sistema mais simples, de informações digitais de obrigações previdenciárias e trabalhistas.
Carteira de trabalho eletrônica:
Emissão de novas carteiras de trabalho pela Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia ocorrerá “preferencialmente” em meio eletrônico, com o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como identificação única do empregado. As carteiras continuarão a ser impressas em papel apenas em caráter excepcional.
A partir da admissão do trabalhador, os empregadores terão cinco dias úteis para fazer as anotações na carteira de trabalho. Após o registro dos dados, o trabalhador tem até 48 horas para ter acesso às informações inseridas.
Documentos públicos digitais:
Documentos públicos digitalizados terão o mesmo valor jurídico e probatório do documento original.
Abuso regulatório:
A MP cria a figura do abuso regulatório, para impedir que o poder público edite regras que afetem a “exploração da atividade econômica” ou prejudiquem a concorrência.
Fundos de investimento:
A MP define regras para o registro, a elaboração de regulamentos e os pedidos de insolvência de fundos de investimentos.
Extinção do Fundo Soberano:
Fim do Fundo Soberano, antiga poupança formada com parte do superavit primário de 2008, que está zerado desde maio de 2018.
Os vetos do Presidente
O governo vetou um item da MP, alterado pelos parlamentares durante a tramitação, que flexibiliza testes de novos produtos ou serviços. Na justificativa do veto, o presidente argumentou que a redação, tal como veio do Legislativo, “permitiria o uso de cobaias humanas sem qualquer protocolo de proteção, o que viola não só a Constituição mas os tratados internacionais para testes de novos produtos”.
Outro dispositivo vetado permitia a criação de um regime de tributação fora do direito tributário. O veto foi solicitado pelo Ministério da Economia, segundo o Palácio do Planalto.
Foi vetado ainda o dispositivo que previa a entrada em vigor da nova lei em 90 dias. Com isso, a MP da Liberdade Econômica já entra em vigor a partir da publicação no Diário Oficial
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