Um investidor de são paulo acabou caindo em um golpe conhecido como pirâmide financeira. O investidor teria fechado um contrato de investimento em Bitcoins com a Stm Operações e Investimentos e com a Exchange Stmbit, localizadas em São Paulo.
O investidor afirmou ter oferecido um veículo modelo Camaro preto, avaliado em R$ 120 mil, em troca de um lucro mensal de 31% sobre o valor do carro.
Porém, Saulo Gonçalves sócio da empresa que ofereceu o investimento, usou o automóvel e acabou levando algumas multas que gerou a perda da CNH do investidor.
No processo em que o investidor move contra a empresa de investimentos, afirma ter oferecido um veículo modelo Camaro preto, avaliado em R$ 120 mil, em troca de um lucro mensal de 31% sobre o valor do carro.
Na ação, o investidor requereu a tutela antecipada para busca e apreensão do carro, além da rescisão contratual, do bloqueio de bens, restituição dos valores e danos morais. A justiça atendeu parcialmente aos pedidos do investidor e ordenou a devolução do veículo, a rescisão de contratos e o pagamento dos custos processuais.
Juiz determina rescisão de contrato e devolução do dinheiro
O advogado Cesar Bianco, que defende o investidor, o Camaro foi recuperado em agosto do ano passado, apesar de a sentença sobre o caso ter sido divulgada neste ano.
O juiz afirmou que, após ampla possibilidade de defesa de todos os envolvidos, os argumentos e documentos reunidos no processo foram suficientes para atestar a responsabilidade dos empresários.
De acordo com o magistrado, “restou comprovado (i) o desvio de finalidade, (ii) a confusão patrimonial, (iii) a formação sociedade oculta, (iv) a perpetuação de fraude; (v) a ocultação patrimonial; e o (vi) o encerramento irregular das atividades da empresa executada com consequente desaparecimento de seus representantes legais (…)”.
Defiro a BUSCA E APREENSÃO DO VEICULO (…) com auxilio de força policial, podendo inclusive utilizar-se de OFICIAL DE JUSTIÇA DE PLANTÃO para cumprimento IMEDIATO; bem como o bloqueio de transferência e circulação do veículo, expeçam-se os ofícios e procedam-se os bloqueios via RenaJud. B) Defiro o requerimento de bloqueios dos ativos através dos sistemas BacenJud e RenaJud (…) nas contas de titularidade da empresa requerida, bem como nas contas de titularidade dos sócios”, diz trecho da decisão.
Cerca de 7 mil pessoas lesadas na pirâmide
A pirâmide, teria lesado cerca de 7 mil pessoas com suas atividades que prometiam retornos financeiros de até 31% ao mês, por meio de aplicações, trader e arbitragem de Bitcoin e criptomoedas.
Após supostamente enganar os investidores da STM, o dono e principal operador do esquema, Saulo Roque, teria sumido sem honrar os compromissos estabelecidos, o que motivou a abertura de diversos processos e ações judiciais.
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Esta notícia foi publicada em 23 de dezembro de 2019