Dinheiro
Caixa conclui pagamento da parcela de dezembro do Auxílio Brasil
A Caixa Econômica Federal conclui hoje (23) o pagamento a parcela de dezembro do Auxílio Brasil. Recebem nesta sexta-feira os beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 0.
Essa é a quinta parcela com o valor mínimo de R$ 600. O valor vigoraria somente até este mês, conforme emenda constitucional promulgada em julho pelo Congresso Nacional. No entanto, a Emenda Constitucional da Transição, promulgada pelo Congresso na quarta-feira (21) à noite, manterá o valor definitivamente. Em 2023, o programa voltará a se chamar Bolsa Família.
A emenda constitucional aprovada em julho liberou a inclusão de 2,2 milhões de famílias no Auxílio Brasil. Com isso, o total de beneficiários subiu para 20,2 milhões neste semestre. Tradicionalmente, as datas do Auxílio Brasil seguem o modelo do Bolsa Família, que pagava nos dez últimos dias úteis do mês.
O beneficiário poderá consultar informações sobre as datas de pagamento, o valor do benefício e a composição das parcelas em dois aplicativos: Auxílio Brasil, desenvolvido para o programa social, e Caixa Tem, usado para acompanhar as contas poupança digitais do banco.
Auxílio Gás
O Auxílio Gás também é pago hoje às famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com NIS final 0. Com valor de R$ 112 neste mês, o benefício segue o calendário do Auxílio Brasil.
Com duração prevista de cinco anos, o programa beneficiará 5,5 milhões de famílias até o fim de 2026. O benefício, que equivalia a 50% do preço médio do botijão de 13 quilos nos últimos seis meses, foi retomado em agosto com o valor de 100% do preço médio, o que equivale a R$ 112 em outubro. Esse aumento vigorará até este mês, conforme emenda constitucional promulgada pelo Congresso, a menos que a PEC da Transição seja aprovada em definitivo.
Pago a cada dois meses, o Auxílio Gás originalmente tinha orçamento de R$ 1,9 bilhão para este ano, mas a verba subiu para R$ 2,95 bilhões após a promulgação da emenda.
Só pode fazer parte do programa quem está incluído no CadÚnico e tenha pelo menos um membro da família que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A lei que criou o programa definiu que a mulher responsável pela família terá preferência, assim como mulheres vítimas de violência doméstica.
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