Cade reverte medida cautelar contra acordo entre Cielo e Whatsapp

REUTERS/Dado Ruvic

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) decidiu no final da tarde desta terça-feira retirar medida cautelar que impedia acordo para a criação de um sistema de pagamentos no país recentemente lançado pelo Whatsapp com a maior empresa do setor no Brasil, a Cielo (CIEL3).

O órgão de defesa da competição afirmou, porém, que vai continuar investigação sobre a parceria.

Apesar da decisão do Cade, o serviço de pagamento via Whatsapp provavelmente não deve voltar a funcionar em breve porque o Banco Central bloqueou o acordo na semana passada por causa de questões relacionadas às bandeiras Visa e Mastercard.

Procurados, representantes do Banco Central não se manifestaram. Já porta-voz do Whatsapp no Brasil afirmou que a empresa espera “continuar atuando junto às autoridades brasileiras para restaurar o serviço em breve”.

O representante comentou ainda que a companhia tem interesse em “trabalhar com muitos parceiros locais para oferecer esse recurso”.

No despacho assinado nesta terça-feira, o superintendente-geral do Cade, Alexandre Cordeiro Macedo, afirma que “entende-se haver evidências de que os fundamentos que embasaram a decisão de imposição de medida cautelar não subsistem, cabendo, portanto, revogar a medida cautelar” emitida na terça-feira passada.

“Eventuais condutas anticompetitivas adotadas pelas partes podem ser objeto de investigação por esta superintendência e até mesmo objeto de nova medida cautelar”, afirmou Macedo no despacho.

Segundo o texto, a continuação da investigação decorre da necessidade de se fazer uma análise se o acordo pode ser configurado como ato de concentração de notificação obrigatória.

As empresas alegaram à autarquia que o acordo não representa perigo irreversível ao mercado uma vez que poderia ser suspenso a qualquer momento e que, neste caso, isso não representaria uma redução de oferta.

“Pelos termos do acordo, o Facebook (controlador do Whatsapp) não garantiria volumes mínimos de transações capturadas, volumes capturados ou usuários, de forma que a Cielo não possuiria incentivos para deixar de atuar em outros canais de captura de transações ou mesmo explorar parcerias similares; já para o Facebook inexistiram incentivos para contratar apenas os serviços da Cielo”, afirma o despacho.

A decisão ainda ressalta que o acordo não imporia restrições a que credenciadoras concorrentes forneçam ao Facebook os mesmos serviços prestados pela Cielo.

“Tal configuração da operação…teoricamente afasta a probabilidade de exclusão de concorrentes ou possibilidade de redução de escolhas para o usuário.”

(Por Carolina Mandl e Marcela Ayres, com reportagem adicional de Gabriela Mello, edição Alberto Alerigi Jr.)

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Esta notícia foi publicada em 30 de junho de 2020

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