A Justiça Federal condenou a União a pagar uma indenização por danos morais a uma moradora de São Bento do Sul, em Santa Catarina, que teve seu nome e CPF utilizados indevidamente para o registro de uma empresa de Microempreendedor Individual (MEI).
A sentença foi proferida pela 1ª Vara da Justiça Federal em Jaraguá do Sul e confirmada pela 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do estado.
De acordo com o processo, a vítima descobriu a fraude em maio de 2021, quando foi informada da existência de um MEI registrado em seu nome, com endereço em Campinas, São Paulo.
A moradora afirmou que nunca esteve na cidade paulista e que também não perdeu seus documentos. Ela registrou um boletim de ocorrência e comunicou o ocorrido à Receita Federal ainda em 2021, porém, o CNPJ da empresa só foi suspenso em maio de 2022, e o registro permaneceu ativo pelo menos até julho do mesmo ano.
A vítima receberá uma indenização no valor de R$ 5 mil e o registro da empresa em seu nome deverá ser cancelado pela Receita Federal. O juiz Sérgio Eduardo Cardoso, responsável pela sentença, afirmou que a situação causou transtornos e uma sensação de insegurança considerável para a autora, o que configura dano moral.
(Com informações do TRF-4).
Esta notícia foi publicada em 28 de outubro de 2023