Atualmente mais de 25,7 milhões de pessoas trabalha por conta própria, isto é, autônomo. E grande parte destas pessoas optaram pela formalização do seu negócio, tornando-se Microempreendedor Individual – MEI, totalizando mais de 14 milhões de MEI no país até setembro de 2022.
Lembrando que o Microempreendedor tem limite de faturamento para se manter como tal ou seja: R$ 6.750,00 mensal = R$ 81.000,00 anual.
Agora, que já chegou o período da Declaração de IRPF, o Contribuinte Pessoa Física que exerce atividades na condição de Pessoa Jurídica MEI, precisa avaliar, se está ou não obrigado a entrega da Declaração de IRPF/2023
De onde vem meus rendimentos? Apenas do que recebo através do MEI? Se a resposta for sim, devo seguir os seguintes passos:
- Calcular o meu Lucro evidenciado, somando a minha receita bruta menos as despesas que utilizei no negócio (aluguel, água, luz, compra de mercadorias, etc). Agora que já tenho o valor do Lucro evidenciado, preciso calcular a parcela isenta, lembrando que o percentual que devo aplicar vai depender do tipo de atividade do negócio, veja abaixo quais são estes percentuais:
8% da receita bruta para atividade de comércio, indústria e transporte de cargas;
16% da receita bruta para transporte de passageiros;
32% da receita bruta para serviços em geral .
Fazendo este cálculo, o MEI já vai ter o valor da sua parcela Isenta de IR;
Agora vamos calcular o valor tributável, que nada mais é do que o lucro evidenciado menos a parcela isenta.
Exemplo 1: Prestador de serviços
Receita Bruta anual de R$ 79.890,00
Despesas: aluguel, fone, insumos, etc R$ 23.570,00
Lucro evidenciado – receita (-) despesa R$ 56.320,00
Parcela Isenta – 32% da Receita Bruta R$ 25.564,80
Parcela tributável – Lucro evidenciado (-) P. Isenta R$ 30.755,20
Neste caso, como os rendimentos tributáveis ultrapassam R$ 28.559,70, neste caso na condição de Pessoa Física você está obrigado a entregar a Declaração de IRFP/2023.
E deve fazer os seguintes lançamentos na sua DIRPF:
- Ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ – R$ 30.755,20;
- Ficha de Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos recebidos pelo titular – R$ 25.564,80.
Exemplo 2: Atividade de Comércio
Receita Bruta anual de R$ 79.890,00
Despesas: aluguel, fone, insumos, etc R$ 23.570,00
Lucro evidenciado (Receita (-) despesas R$ 56.320,00
Parcela isenta 8% da Receita Bruta R$ 6.391,20
Parcela Tributável (L. Evidenciado – parcela isenta R$ 49.928,80
Neste caso, como os rendimentos tributáveis também ultrapassou R$ 28.559,70, neste caso você na condição de Pessoa Física está obrigado a entregar a Declaração de IRPF/2023.
Fazendo os seguintes lançamentos:
- Ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ – R$ 49.7928,80;
- Ficha de Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos recebidos pelo titular – R$ 6.391,20.
Lembrando:
- Na condição de Pessoa Física, acertar as contas com o Leão até 31/05/2023, todos os rendimentos devem ser informados na Declaração de IRPF/2023, quais sejam: Rendimentos auferidos através do MEI, Aluguéis, aposentadoria, pensão, salários, etc
- Na condição de Pessoa Jurídica – MEI apresentar Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) até 31/05/2023.
Elvira de Carvalho, especialista em Imposto de Renda da King Contabilidade
Esta notícia foi publicada em 26 de abril de 2023