Reforma Tributária prevê alteração na legislação do Imposto de Renda (IR)

Um dos pilares da Reforma Tributária visa mudanças no Imposto de Renda Pessoa Física, o governo sugere dentre outras mudanças o fim ou a imposição de limite nas deduções de despesas médicas, a correção da tabela do IR pela inflação, como o fim da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido e a unificação de tributos, criando consequentemente um novo imposto.

Neste texto vamos focar sobre eventual mudança nas regras do IRPF, a possível redução nas alíquotas e tabelas e, por conseguinte não haver possibilidade na declaração de imposto de renda das deduções com gastos médicos, entende-se por eles, clinicas médicas, hospitais, convênios, dentistas, psicólogos e demais atividades afins que são dedutíveis para fins de apuração anual do imposto de renda, desde que o contribuinte apresente sua declaração de ajuste completa.  

A defasagem na tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) chega a mais de 100%, levantamento do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional). O atraso na correção da tabela leva a um caos geral, pois aumenta o imposto descontado na fonte e diminui as deduções.

Levando-se em conta as despesas médicas, hospitalares, com psicólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, dentistas, dentre outros, não teriam proporção maior na dedução comparado a anos anteriores, se houvesse atualização na tabela, possivelmente a paridade continuaria havendo ao longo dos anos, isto é, os gastos médicos, dentistas e paramédicos continuariam de forma linear em conformidade com o reajuste da tabela.

Ainda sobre o tema, reforço a relevância sobre este item Despesas Médicas e afins, afinal gastos dedutíveis mais justos são os relacionados à saúde, principalmente considerando que à medida que as pessoas envelhecem, é o momento que mais necessitam deles e, naturalmente as despesas são  maiores, observando ainda, que a tabela continua intacta, sem atualização.

Portanto ocorrendo a redução nas tabelas e favorecendo os que mais necessitam é totalmente justo, todavia, impedir que os gastos médicos e os demais citados não sejam dedutíveis traria indubitavelmente  um acentuado prejuízo aos que precisam desses serviços/atendimentos, lembrando que o custo de um plano de saúde ou serviços particulares oneram de forma acentuada o bolso do cidadão, diferentemente da tabela de IRPF que não é reajustada, eles são rigorosamente majorados, no mínimo tendo como base a inflação do ano, sendo que o benefício que a pessoa/contribuinte obtém é pagar menos imposto de renda, inclusive para fazer caixa para futuros gastos inerentes ao zelo com seu estado clinico, que não são opcionais e sim necessários para a manutenção da saúde e qualidade de vida.    

O país clama por uma reforma tributária, esperamos que a justiça prevaleça, sem deixar de considerar as pessoas menos favorecidas financeiramente, contudo que não haja prejuízos aos que custeiam seus próprios gastos médicos, não onerando consequentemente o Estado que já está sobrecarregado com o tratamento da saúde dos brasileiros.

Sandro Rodrigues, economista, contabilista e fundador da Attend Assessoria Consultoria e Auditoria S/S.

Por: Isaura Laselva

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Esta notícia foi publicada em 24 de janeiro de 2020

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