O Microempreendedor Individual (Mei) tem suas obrigações como pessoa física e jurídica. Como empresário são necessários os pagamentos mensais do DAS e a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). Mas o cidadão, dependendo dos rendimentos, deve apresentar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF).
Como pessoa jurídica MEI é obrigado a pagar mensalmente um valor fixo, que inclui ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) ou ISS (Imposto sobre Serviços) e a contribuição à Previdência.
Imposto de renda pessoa física
A importância da DIRPF vai além de prestar contas ao Fisco Federal: é um documento oficial para comprovação de renda.
A receita federal tem em sua base, todos os dados sobre os nossos bens e a nossa movimentação bancária e o Fisco faz a interligação dessas informações.
Se você não fizer sua declaração caso tenha a obrigatoriedade em fazer. Você poderá ter que se explicar-se para a Receita Federal, além de fazer o pagamento de impostos e de multas relativas ao que não foi declarado.
Você tem a obrigação de declarar o Imposto de Renda como pessoa física, caso se enquadre em algum dos seguintes critérios:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 durante o ano passado.
- Recebeu rendimentos isentos acima de R$40.000,00 durante o ano.
- Obteve, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na venda de bens ou realizaram operações de qualquer tipo na Bolsa de Valores.
- Escolheu a isenção de imposto na venda de um imóvel residencial para a compra de um outro imóvel em até 180 dias.
- Obteve receita bruta anual acima de R$142.798,50 em atividades rurais.
- Pretende compensar prejuízos relativos à atividade rural realizada em anos anteriores.
- Se até 31/12/2018 tinha posses somando mais de R$300 mil.
- Passou a ser residente no Brasil em qualquer mês do ano passado.
Se você está dentro de algum desses critérios, deve declarar seus rendimentos pessoais, inclusive seus ganhos como MEI.
Você MEI, está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física se recebeu:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior (cerca de R$ 2.380 por mês).
- Rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.
Veja também: Declaração Anual do MEI é obrigatório
Esta notícia foi publicada em 4 de janeiro de 2020