Atenção Microempreendedores a partir do dia 20 de março, o Documento de Arrecadação Simplificada (DAS) será reajustada em. O reajuste segue o padrão do novo salário mínimo.
Como ficará o reajuste:
- R$ 51,95: atividades predominantes de Locação de bens próprios, não incide ISS ou ICMS
- R$ 52,95: atividades de produção ou revenda de mercadorias, com incidência do ICMS
- R$ 56,95: atividades de prestação de serviços, exceto locação de bens próprios, incidência do ISS
- R$ 57,95: atividades mistas onde o microempreendedor realiza a venda de produtos e prestação de serviços, com incidência de ICMS e ISS
Você sabia? MEI: você faturou mais de 28 mil?
O cálculo é feito com a aplicação de 5% do salário mínimo, adicionando R$ 1 de ICMS (Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços) e R$ 5 de ISS (Imposto sobre Serviços).
Como emitir a DAS:
Para emitir a guia DAS é preciso acessar os sites oficiais do governo que é o Portal do Empreendedor ou Receita federal.
- Informe o número do CNPJ e digite os os caracteres para imprimir os boletos.
Você tem a opção de imprimir todos os boletos (DAS mensais de janeiro a dezembro) para realizar os pagamentos durante o ano.
Lembrando: O pagamento do boleto pode ser feito em qualquer agência bancária ou lotérica.
Esta notícia foi publicada em 17 de março de 2020