MEI: aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição?

Imagem: Money Invest

O empreendedorismo continua avançando com crescimento em larga escala no país. Com o desemprego, surgem os novos empreendedores de necessidade, pois são aqueles que iniciam seu negócio por necessidade de conseguir manter seu sustento ou por querer uma melhora no salário.

Com o surgimento do Microempreendedor Individual (MEI), muitos que trabalhavam na informalidade decidiram legalizar seus negócios. Isso porque, entre os principais benefícios do MEI, estão a desburocratização e impostos reduzidos, que muitas vezes atrapalham qualquer empreendedor que está começando.

O empreendedorismo continua avançando com crescimento em larga escala no país. Com o desemprego, surgem os novos empreendedores de necessidade, pois são aqueles que iniciam seu negócio por necessidade de conseguir manter seu sustento ou por querer uma melhora no salário.

Entre as principais vantagens de ser um MEI, estão a facilidade na emissão de nota fiscal e o acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade e invalidez, auxílio-doença, salário maternidade e pensão por morte para a família.

Porém, muitos se perguntam se o MEI atrapalha a aposentadoria. A resposta é simples e clara: Ser MEI não atrapalha em nada sua futura aposentadoria. No entanto, o MEI abre mão do direito à aposentadoria por tempo de contribuição, ou seja, para se aposentar, só poderá usar as regras da aposentadoria por idade, sempre limitado ao salário mínimo.

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Esta notícia foi publicada em 12 de setembro de 2023

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