Neste ano, o prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda 2020 termina em 30 de junho, os contribuintes devem ter isso em mente para não deixar para a última hora. Fazer a declaração com antecedência e sem pressa diminui as chances de erros de preenchimento e, consequentemente, o risco de cair na malha final.
Este ano por conta da pandemia os contribuintes foram beneficiados pela RFB para o acerto de contas com o Fisco, mas é necessário ficar atento ao prazo, pois pequenos deslizes, incorreções e omissões não-intencionais na declaração do IR podem ser suficientes para reter o contribuinte na fila de espera por uma análise mais apurada.
Importante ressaltar que o contribuinte deverá revisar a declaração, observar se todos os documentos lançados estão corretos, analisar se faltou alguma informação ou mesmo algum informe para ser lançado e fazer comparações importantes como qual modelo optar, se o completo ou o simplificado, se declara em conjunto ou separado, enfim, há inúmeros detalhes para executar a declaração com eficiência.
Vale lembrar que o Fisco é um verdadeiro “RX do Contribuinte“, todas as informações e dados são cruzadas com diversas fontes.
Acompanhem os principais motivos para não deixar a declaração do IR para a última hora: Rede congestionada, deixar para os minutos finais e entrar em pânico por conta da rede congestionada.
Erros de digitação, a pressa é inimiga da perfeição
Cair na Malha Fina é um verdadeiro transtorno, por conta de qualquer motivo aqui comentado. Documentos, estes com certeza já devem estar de posse do contribuinte, e caso isso não tenha localizado os documentos indispensáveis, é bom se apressar.
Decidir o modelo mais justo para a declaração, muitas vezes é necessário testar qual o modelo ficará de acordo com cada contribuinte.
Falta de orientação, existem muitos casos que se faz necessário a presença de um profissional qualificado para este acerto de contas com o Fisco.
Checagem, revisar a declaração é essencial antes de enviar para a RFB.
Perdendo o prazo de envio da DIRPF está sujeito ao pagamento de multa que varia entre o valor mínimo de R$ 165,74 a 20% do valor do imposto devido.
Além de ficar com o CPF “Sujo” dificultando solicitações de empréstimos, tirar passaportes, obter certidão negativa para venda ou aluguel de imóvel e até prestar concurso público.
Fica a dica, não deixe para última hora!
Contribuição: André Adolfo, diretor da BWA Global
Esta notícia foi publicada em 8 de junho de 2020