Os microempreendedores individuais (MEI) em todo o Brasil terão um novo valor para a contribuição mensal a partir de maio. A mudança ocorre devido ao reajuste do salário mínimo, estabelecido na Medida Provisória (MP) 1172/23, assinada pelo presidente Lula em 1º de maio.
O salário mínimo foi elevado de R$ 1.302 para R$ 1.320.
Como resultado disso, a contribuição previdenciária do MEI (exceto caminhoneiro) será de R$ 66, equivalente a 5% do valor do salário mínimo, mais R$ 1 para atividades sujeitas ao pagamento de ICMS e R$ 5 para atividades sujeitas ao ISSQN.
Portanto, o valor da contribuição mensal do MEI ficará entre R$ 66,00 e R$ 72,00, dependendo da atividade exercida. No caso do MEI Caminhoneiro, o valor mensal do DAS varia entre R$ 159,40 e R$ 164,40, conforme o tipo de produto transportado e o destino.
O reajuste é calculado automaticamente durante a emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que deve ser pago até o dia 20 de cada mês.
Quem paga o MEI tem direito a quê?
O microempreendedor individual tem direito a vários benefícios previdenciários, como aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte, aposentadoria por idade e auxílio-reclusão para seus familiares.
O cálculo desses benefícios é baseado nas contribuições realizadas pelo segurado, cumprindo o prazo de carência mínimo para cada benefício previdenciário.
Esta notícia foi publicada em 3 de maio de 2023