A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, multou em R$ 800 mil a empresa de telefonia TIM (TIMP3). Segundo a secretaria, a companhia descumpriu normas estabelecidas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) ao não avisar seus clientes, de forma adequada, sobre o bloqueio da internet móvel após o término da franquia.
Ainda de acordo com a secretaria, a sanção foi aplicada ao fim de um processo administrativo que constatou que a TIM violou o dever de informar a seus clientes as mudanças na prestação de serviços contratados até 2014, quando a Anatel editou regras permitindo o bloqueio após o fim da franquia de dados.
Na avaliação da secretaria, ao passar a bloquear o acesso a internet de clientes de antigos pacotes de franquia sem lhes fornecer informações “claras e inequívocas” sobre as mudanças contratuais, a empresa contrariou o Código de Defesa do Consumidor, incorrendo em publicidade enganosa.
A companhia pode recorrer da decisão administrativa, mas, em nota, a Secretaria Nacional do Consumidor advertiu que, caso não o faça, a TIM pode se beneficiar de descontos no valor da multa já aplicada.
A quantia a ser paga pela TIM será destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, regulamentado em 1995 para receber os recursos cobrados em ações para reparar danos aos chamados direitos coletivos ou difusos – como é o caso de uma ação corporativa que prejudique a consumidores indistintamente.
Outro lado
Em nota enviada à Agência Brasil, a TIM informou que ainda não recebeu a notificação do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor [da Senacon] e que seguirá com as medidas cabíveis após tomar conhecimento do teor da decisão.
Consultada sobre a hipótese da empresa sofrer outras sanções, a Anatel ainda não se pronunciou.
Colaboração: Agência Brasil
Esta notícia foi publicada em 18 de junho de 2020