A Receita Federal liberou nesta quinta-feira (20) o programa para preenchimento da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2020. (DOWNLOAD AQUI). Lembrando que a Receita Federal só começará a receber as declarações a partir de 2 de março e o prazo vai até às 23h59 do dia 30 de abril.
Quem deve declarar IR?
O contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano de 2019, o equivalente a R$ 2.196,90 por mês, incluído o décimo terceiro. Deve apresentar a declaração pessoas que teve receita bruta de atividade rural superior a R$ 142.798,50; contribuintes com rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte de mais de R$ 40 mil, e contribuintes com patrimônio de mais de R$ 300 mil em 31 de dezembro.
Tabela IR sem Reajuste
O presidente Jair Bolsonaro havia prometido avançar na faixa de isenção para cinco salários mínimos, o que equivalia a R$ 4.770 na época. Recentemente o presidente voltou a comentar sobre em subir a faixa de isenção mas não avançou.
De acordo com (UOL) a conta do Sindifisco, a defasagem é de 103,87%, considerando a inflação acumulada e não repassada integralmente para a tabela do IR desde 1996.
Para que a tabela seja corrigida, o governo precisa apresentar ao Congresso proposta por meio de projeto de lei. Para o sindicato, do ponto de vista legal, não há nada que obrigue o governo a reajustar anualmente a tabela, ou a vincular o reajuste ao IPCA.
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Esta notícia foi publicada em 20 de fevereiro de 2020