O Microempreendedor Individual (MEI) tem várias responsabilidades a serem cumpridas para manter-se em conformidade com as exigências governamentais. Uma dessas obrigações é a declaração do Imposto de Renda MEI, que se relaciona à pessoa física do empreendedor.
Este imposto deve ser declarado por meio do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) se o empreendedor tiver recebido rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2023.
A declaração do IRPF não gera custo adicional, pois o imposto já é pago mensalmente através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). O valor pago pelo MEI mensalmente já inclui o Imposto de Renda e a contribuição previdenciária.
Mesmo que o MEI não tenha obtido faturamento durante o ano, a declaração ainda é obrigatória.
Todos os empreendedores que registraram um CNPJ como MEI até o final de 2023 devem realizar a declaração anual. Aqueles que abriram o CNPJ em 2024 só precisarão entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) em 2025.
O limite de faturamento anual para os MEIs em 2023 foi de R$ 81 mil. Contudo, este limite é proporcional ao número de meses em que a empresa esteve ativa. Por exemplo, se a empresa foi aberta em julho, o limite seria uma média de R$ 6.750 por mês.
Portanto, o Microempreendedor Individual deve ficar atento às suas obrigações fiscais, incluindo a declaração do Imposto de Renda, para garantir a regularidade e evitar problemas com o fisco.
Esta notícia foi publicada em 21 de maio de 2024