O Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou o teto de juros do rotativo do cartão de crédito e da fatura parcelada, que passa a valer a partir de 3 de janeiro de 2024.
Com a nova regra, quem não pagar uma fatura de R$ 200, por exemplo, e empurrar a dívida para o rotativo, pagará juros e encargos de no máximo R$ 200. Dessa forma, a dívida não poderá ultrapassar R$ 400, independentemente do prazo.
A lei havia estabelecido 90 dias para que o governo, o Banco Central, as instituições financeiras, o Congresso Nacional e o Banco Central chegassem a um novo modelo para o rotativo do cartão de crédito. Caso contrário, valeria o modelo que estabelece juros até o teto de 100% do total da dívida, que não poderá mais subir depois de dobrar o valor.
Fim da bola de neve?
Os bancos tentaram pressionar o Congresso Nacional para barrar uma proposta que limita os juros do cartão de crédito. As grandes instituições financeiras são contrárias à proposta, alegando que ela prejudicará a rentabilidade do sistema bancário. De acordo com o Banco Central, a taxa média de juros do rotativo do cartão de crédito em setembro de 2023 foi de 331,1% ao ano.
A proposta, que prevê a limitação dos juros de até 100% do total da dívida, tem o apoio do governo federal, que defende que ela é necessária para proteger os consumidores do endividamento. O governo também argumenta que a medida não terá impacto significativo na rentabilidade do sistema bancário.
Esta notícia foi publicada em 3 de janeiro de 2024