O IRB Brasil Resseguros (IRBR3), comunicou nesta quarta-feira, (7), que o seu Conselho Diretor, decidiu, por unanimidade, aprovar o encerramento da Fiscalização Especial a que se refere o artigo 89 do Decreto-Lei n° 73/66, a qual IRB Brasil RE estava sujeito.
A Companhia havia informado que, com base nas Demonstrações Financeiras de 31 de dezembro de 2020, havia atingido o enquadramento regulatório referente aos índices de liquidez e cobertura de provisões técnicas. A insuficiência de ativos garantidores das provisões técnicas, que gerou a referida Fiscalização Especial, havia sido informada ao mercado em 11 de maio de 2020, após a Companhia ser oficiada pela SUSEP.
Segundo a empresa o encerramento da Fiscalização Especial pela SUSEP representa um marco fundamental no processo de recuperação desta Companhia.
Esta notícia foi publicada em 7 de abril de 2021