O imposto apurado poderá ser quitado em quota única sem nenhum acréscimo para a 1ª parcela com vencimento para o dia 31.05.22 ou em até 8 parcelas (de maio a dezembro), sendo que a partir da segunda parcela ela será atualizada pelos juros equivalentes a taxa SELIC (Sistema Especial de Liquidação e Custódia), com vencimento sempre para o último dia útil de cada mês.
• 1º vencimento 31/05/2022
• 2º vencimento 30/06/2022
• 3º vencimento 29/07/2022
• 4º vencimento 31/08/2022
• 5º vencimento 30/09/2022
• 6º vencimento 31/10/2022
• 7º vencimento 30/11/2022
• 8º vencimento 29/12/2022
Qualquer contribuinte poderá efetuado o pagamento por débito automático, no entanto para que a parcela com vencimento em 31.05.22 seja debitada automaticamente em conta a declaração deverá ser enviada à RFB até o dia 10.05.22, já para as entregues entre os 11.05.22 e 31.05.22, basta o declarante fazer a opção, devendo haver a exatidão nas informações prestadas referente ao Banco/Agência e Conta) e sempre na rede autorizada. O contribuinte que desejar habilitar a opção de débito automático precisa ser o titular de uma conta bancária ativa.
Qual o valor mínimo para parcelar em cotas? O imposto de valor igual ou superior a R$ 100,00 poderá ser parcelado e colocado em débito, desde que as parcelas não sejam inferiores a R$ 50,00.
Até o dia 10 de maio servirá como data limite para a opção em débito automático da quota com vencimento em 31.05.22 e para as demais, todavia as entregues entre os dias 11 à 31 de maio, poderão ser parceladas e debitadas automaticamente, nessa situação o contribuinte terá que realizar o pagamento da 1ª quota na rede autorizada.
Caso opte pelo pagamento via DARF emitido pelo programa/aplicativo do imposto de renda quando houver imposto a pagar, melhor deixar agendado ou verificar o horário limite de acolhimento de lançamentos do seu banco/internet banking. Normalmente até as 23h59, porém há restrições em algumas instituições financeiras, para segurança e evitar contratempos, o ideal seria consultar a instituição financeira.
Sandro Rodrigues, economista, contabilista e fundador da Attend Assessoria consultoria e Auditoria S/S
Esta notícia foi publicada em 5 de maio de 2022