O empréstimo consignado para titulares do BPC (Benefício de Prestação Continuada) pode voltar. O empréstimo consignado BPC havia sido suspenso em março de 2023, sob argumento de uma revisão das regras que permitem a contratação da modalidade de crédito por pessoas de renda mais baixa.
Uma das motivações para as mudanças no consignado BPC foi o alto endividamento entre a população de renda mais baixa.
O INSS informou que a Instrução Normativa sobre o empréstimo consignado a quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) está em discussão no Judiciário. Qualquer decisão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) só será tomada após o trânsito em julgado naquela esfera de Poder.
Benefício da Prestação Continuada (BPC)
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício assistencial que garante um salário mínimo mensal a idosos com idade igual ou superior a 65 anos e pessoas com deficiência de qualquer idade.
O BPC não é aposentadoria, pois não exige que o beneficiário tenha contribuído para o INSS. Além disso, o BPC não paga 13º salário e não deixa pensão por morte. Os beneficiários do BPC também recebem descontos nas tarifas de energia elétrica, pela Tarifa Social de Energia.
Como solicitar o Benefício da Prestação Continuada (BPC)
O Governo orienta que não é preciso pagar intermediários ou agenciadores para conseguir o BPC. O requerimento pode ser realizado pelos canais de atendimento do INSS: pelo telefone 135 (ligação gratuita de telefone fixo), pelo site ou aplicativo de celular “Meu INSS” ou nas Agências da Previdência Social.
Para receber o BPC, é necessário estar inscrito no Cadastro Único. O Cadastro Único é um registro que reúne informações sobre famílias de baixa renda no Brasil. Ele foi criado pelo Governo Federal.
Como se inscrever no Cadastro Único
O Cadastro Único é um programa do Governo Federal que reúne informações sobre famílias de baixa renda no Brasil. Qualquer família que se enquadre nos critérios de renda e composição familiar pode se cadastrar.
O cadastro é feito pessoalmente, em um posto de atendimento do Cadastro Único na cidade onde a família mora. O responsável familiar, que é a pessoa que vai representar a família no cadastro, precisa comparecer ao posto de atendimento com os documentos de todas as pessoas da família que moram com ela.
É importante levar os CPFs de todos os membros da família e um comprovante de residência, de preferência a conta de luz. Cada pessoa deve estar cadastrada com a sua família.
Para saber onde estão os postos de atendimento do Cadastro Único na sua cidade, você pode consultar o aplicativo do Cadastro Único ou clicar aqui para encontrar um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo.
Com informações Governo Federal
Esta notícia foi publicada em 31 de agosto de 2023