Como fazer para preencher DARF de ações

venda de ações, como já visto em artigos anteriores, gera alterações no patrimônio e, por isso, precisa ser declarada. O que, de fato, gera o imposto de renda (IR) sobre as ações é a sua venda, ou seja, enquanto elas não são vendidas, o IR ainda não é devido. A guia de recolhimento deve ser calculada no mês seguinte à transação, sendo de total responsabilidade do investidor.

E qual o valor do imposto a pagar? Isso vai variar conforme a negociação. No mercado acionário, a alíquota geral é de 15% sobre o valor do lucro. Porém, nas negociações chamadas daytrade, aquelas nas quais a compra e venda são realizadas no mesmo dia, a alíquota passa a ser de 20%. No entanto, o investidor é isento do IR sobre vendas com valor inferior a R$ 20 mil, caso contrário, o imposto é calculado sobre o valor total.

Existe, ainda, a possibilidade da compensação de prejuízos. Nos casos em que o investidor apura prejuízos após efetivar uma venda, isso pode ser compensado no mês seguinte. No mês seguinte, calcula os lucros da venda do mês anterior e, se o resultado for negativo, poderá ser abatido no lucro do mês posterior. Por exemplo, se um investidor tem a depreciação de R$ 10 mil para R$ 6 mil, os R$ 4 mil de prejuízo pode ser abatido.

DARF de ações para imposto de renda

O recolhimento do imposto para ações, assim como o pagamento de outros tributos, é feito por DARF, o Documento de Arrecadação de Receitas Federais. Trata-se de um formulário criado para a declaração de rendimentos, pagamento de impostos, prestação de contribuições e quitação de taxas federais. O documento é disponibilizado pela Receita Federal, ou mesmo internet banking de várias instituições bancárias.

Existem códigos específicos para preenchimento do DARF e, no caso do IR sobre as ações, o código a ser usado é o 6015 – tributação sobre renda variável para pessoa física. O período para apuração refere-se ao mês quando as ações foram vendidas. Quer um exemplo? O investidor vende as ações em outubro, então, a data a no campo “período de apuração” no DARF é 31/10/2019.

O campo 05, correspondente ao “número de referência”, não precisa ser preenchido. Além dos prejuízos, também é possível abater as despesas com corretagem do lucro. No entanto, é necessário observar que, caso a nota de corretagem tenha duas operações, o investidor deve distribuir as despesas entre os dois papeis. Outra observação é que, na venda, o IR na fonte é recolhido pela corretora sobre o valor da operação.

Quando se trata de daytrade, a alíquota sobe para 1%. O IR recolhido na fonte deve ser descontado do imposto total sobre a renda a ser pago. Veja, na imagem abaixo, um modelo de DARF. Note que, nele, precisam ser preenchidos os seguintes dados:

  • Nome: nome completo do contribuinte;
  • Telefone: telefone para contato com o contribuinte (opcional);
  • Período de apuração: data do encerramento do período-base, isto é, o último dia do mês em que for registrado lucro;
  • Número do CPF ou CNPJ: número completo do CNPJ para pessoa jurídica, ou o número do CPF para pessoa física;
  • Código da receita: código para tributação sobre renda variável (pessoa física: código 6015; pessoa jurídica: código 3317);
  • Número de referência: fica em branco;
  • Data de vencimento: data de vencimento do prazo legal para pagamento, mesmo para pagamentos antes ou após essa data. Em situações de tributação sobre renda variável, a data correta é o último dia útil do mês seguinte ao da apuração;
  • Valor do principal: valor do principal que está sendo pago, ou seja, o imposto a pagar;
  • Valor da multa: valor da multa devida, quando o pagamento for feito após a data de vencimento indicada;
  • Juros / Encargos: valor dos juros devidos, quando o pagamento for feito a partir do mês seguinte ao do vencimento do prazo indicado no campo referente à data;
  • Valor total: deve ser igual ao indicado no campo 07, caso o pagamento seja feito dentro do prazo indicado no campo 06; ou igual à soma dos valores indicados nos campos 07, 08 e 09, caso o pagamento seja feito após esse prazo.

Observações importantes

  • o investidor desconta os custos operacionais do lucro obtido, aplicando os 15% sobre o valor restante;
  • o valor das multas dos meses em atraso quanto ao recolhimento deve ser calculado para realizar o pagamento do DARF;
  • cada mercado tem um tipo de apuração do imposto e, não é possível compensar prejuízos no daytrade com lucros nas operações normais, ou vice-versa.

Como fazer na declaração anual do imposto de renda?

Assim como acontece para declaração de outros bens, é necessário portar a seguinte documentação para declarar ações no IR:

  • notas de corretagem: o extrato diário das operações com ações que traz informações como o valor financeiro, gastos com corretagem e emolumentos;
  • posição acionário no último dia do ano anterior: o resumo dos ativos possuídos na carteira naquela data e que devem ser informados da declaração do imposto de renda;
  • informe de rendimento: resumo de todos os investimentos ao longo do ano anterior e sua movimentação.
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Esta notícia foi publicada em 6 de março de 2019

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