O contribuinte fica inseguro sobre como fazer a prestação de contas com a Receita, principalmente no quesito “herança“. Existem regras gerais, mas sempre existe alguma singularidade deixando o contribuinte receoso sobre como informar na declaração do imposto de renda.
Os bens e direitos recebido por herança deverão ser lançados na ficha relativa a rendimentos isentos e não tributáveis, no item de transferências patrimoniais doação e herança, observando algumas particularidades:
1. Sendo registrado pelo valor constante do formal de partilha, deverá ser observado se a transferência foi efetuada pelo valor de mercado ou pelo valor constante na declaração do espólio, sendo o valor de mercado e o mesmo superior ao indicado na última declaração do de cujus, será necessário à apuração do ganho de capital pelo espólio, atentando a legislação pertinente;
2. No caso de alienação futura do bem herdado e, havendo ganho de capital, a data de aquisição pelo herdeiro será a data constante do formal de partilha. Importante e necessário que, em alienações de bens e direitos não deixar de observar à legislação que trata de ganho de capital, pois há situações que mesmo com ganho na venda não haverá incidência de imposto de renda;
3. Descrever no campo discriminação de forma detalhada o bem/direito recebido, inclusive os dados do espólio, igualmente detalhado;
4. No caso de herança recebida do exterior, informe o valor de aquisição em moeda estrangeira, constantes nos instrumentos de transmissão do país onde ocorreu a partilha, os quais devem ser traduzidos por tradutor juramentado.
Anotar no campo “situação em 31/12/21” o valor em reais dos bens e direitos recebidos, sendo expresso em moeda estrangeira, deve ser convertido em dólares dos Estados Unidos da América pelo valor fixado pela autoridade monetária do país emissor da moeda para a data da aquisição e, em seguida, em reais pela cotação do dólar fixada, para venda, pelo Banco Central do Brasil, para a data da aquisição.
Em rendimentos isentos e não tributáveis, informe o valor em reais, consoante acima descrito.
Tomando os cuidados acima, a declaração ficará rigorosamente em ordem, inclusive para movimentação dos bens/direitos em futuras alienações ou outros fins.
Informações da King Contabilidade
Esta notícia foi publicada em 3 de março de 2022