A cobrança será direcionada aos clientes classificados como “Pessoa Jurídica” e se refere ao envio e recebimento de transações PIX.
A Caixa Econômica Federal anunciou que passará a cobrar tarifas dos clientes Pessoa Jurídica pelo envio e recebimento de transações PIX.
Essa medida terá um impacto significativo nos micro e pequenos empreendedores, que dependem do PIX para obter grande parte de sua receita.
O Banco informou que a cobrança foi autorizada pelo Banco Central desde o final de 2020 e já está sendo praticada por outras instituições financeiras. Itaú, Banco do Brasil, Bradesco, Santander e Safra são exemplos de instituições financeiras que já optaram por cobrar tarifas em transações envolvendo pessoas jurídicas.
Veja as tarifas do Pix para pessoas jurídicas:
Tarifa Pix cobrada para transferências
- Banco do Brasil: 0,99% do valor da transação, com tarifa mínima de R$ 1 e máxima de R$ 10.
- Bradesco: 1,40% do valor por transação, sendo que o valor mínimo é de R$ 0,90 e o valor máximo é de R$ 9,00.
- Itaú: 1,45% do valor da transação, com tarifa mínima de R$ 1,75 e máxima de R$ 9,60
- Santander – 1% do valor da transação, com tarifa mínima de R$ 0,50 e máxima de R$ 10.
- Transfeera: R$ 0,85 e R$ 0,30, a depender da quantidade de pagamentos.
Tarifa Pix cobrada para recebimento
- Bradesco: cobra 1,40% do valor por transação, sendo que o valor mínimo é de R$ 1,65 e o valor máximo é de R$ 145,00.
- Banco do Brasil – QR Code: 0,99% do valor da transação, com tarifa máxima de R$ 140.
- Itaú: até 1,45% do valor da transação, com tarifa mínima de R$ 1 e máxima de R$ 150.
- Santander – QR Code estático ou dinâmico: R$ 6,54; QR Code via checkout: 1,4% do valor transação, com tarifa mínima de R$ 0,95.
- Transfeera: R$ 0,85 e R$ 0,30, a depender da quantidade de pagamentos.
*Recomendamos verificar a tabela de tarifas atualizada de cada instituição.
Esta notícia foi publicada em 20 de junho de 2023